O Diário Oficial da União, de 26/07/2024, publicou algumas mudanças na IMBEL (Indústria de Material Bélico do Brasil). Assim, o Conselho de Administração da Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL, órgão superior de deliberação colegiada, nos termos do art. 2º, do Estatuto Social, com base em deliberações realizadas em 2 de julho de 2024, fez alterações estruturais na empresa.
Como resultado dessas decisões, o Conselho de Administração autorizou a abertura do Escritório de Administração da IMBEL, a ser instalado na Av. Francisco Andrade Ribeiro, nº 543, na cidade de Santa Rita do Sapucaí – MG.
Além disso, o órgão alterou a Classificação de Atividade Econômica (CNAE) para a operacionalização da Instituição Científica e Tecnológica – ICT- IMBEL, atendendo aos seguintes dispositivos legais, a saber:
- art. 5º, I e VIII, do Estatuto Social da IMBEL;
- Portaria – CEx nº 2.166, de 31/01/2024, do Comandante do Exército, general Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva ;
- requisitos necessários previstos na Lei nº 10.973, de 02/09/2004; e
- Decreto nº 9.283, de 07/02/2018, tudo em decorrência da transferência e extinção do Escritório de Administração de Piquete – SP.
Fonte: Sociedade Militar